Acordo de Convênios

Acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros

CONVÊNIO: 04/2021
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Número do instrumento: 04

Vigência: 31/12/2024

Data da publicação: 08/02/2021

Data da celebração: 04/01/2021

Informações do concedente/convenente

Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

Responsável: JOERLY RODRIGUES VICTOR

Convenente: EMATERCE - EMPRESA ASSISTÊNCIA TÉCNCIA EXTENSÃO RURAL CEARÁ

Responsável: ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM

Informações do objeto

Este convênio tem como objeto, estabelecer cooperação recíproca entre as partes, tendo como finalidade a prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), aos agricultores familiares do município de Aratuba, para implementação do Plano de Ação Municipal, elaborado com a participação dos agricultores familiares e suas organizações

Justificativa

2.1. Manter no município de Aratuba o Posto Avançado da EMATERCE, devidamente equipado, destinado a servir como base para o desenvolvimento dos trabalhos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER); 2.2. Desenvolver, através da sua equipe técnica, ações de Assistência Técnica e Extensão Rural norteadas pelo Plano de Ação Municipal, parte integrante deste convênio, concebido com a participação efetiva dos agricultores familiares a serem assistidos, lideranças municipais e órgãos/entidades que trabalham no município; 2.3. Formar técnicos do quadro da EMATERCE e capacitar os agricultores familiares assistidos nas atividades inerentes à ATER, com vistas à profissionalização rural; 2.4. Pagar salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao pessoal técnico para os trabalhos previstos no Plano de Ação Municipal (PAM), pertencentes ao quadro de pessoal da EMATERCE; 2.5. Trimestralmente, divulgar os trabalhos realizados e resultados alcançados com os Agricultores Familiares na busca do Desenvolvimento Rural Sustentável do Município, em parceria com a prefeitura , comunidades organizadas e lideranças; 2.6. Apresentar à prefeitura e lideranças locais, no início de cada ano, a programação estabelecida para o município, através do Plano de Ação Municipal (PAM), publicar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado.

Sem informações até o momento
Informações do repasse
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CONVENIO 042021 PDF 1KB
   

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