4.1. Compete ao MUNICÍPIO CONCEDENTE:
4.1.1. Apoiar a realização do objeto descrito na Clausula Primeira do presente Convenio, transferido à Associação CONVENENTE os recursos financeiros, nas formas estabelecidas neste Termo de Convenio;
4.1.2 Monitorar, supervisionar, avaliar, fiscalizar, registrar por meio de relatório e controlar a execução deste Convenio, realizado vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
4.1.3. Receber, analisar e aprovar, a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução deste Convenio, devendo o CONVENENTE prestar todas as informações técnicas e financeiras no prazo exigido;
4.1.4. Realizar em conjunto com a CONVENENTE, sempre que necessário, a reavaliação deste Convênio, visando a sua permanente adequação ao interesse público.
4.1.5. Providenciar a publicação do extrato de Convenio, em local de costume, nos termos da lei, para fins de cumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e da legalidade, CF/88, art. 37,caput;
4.1.6. Prorrogar a vigência do Convenio, e outras alterações, mediante TERMO ADITIVO quando houver interesse publico a justificar.
4.2. Compete ao CONVENENTE:
4.2.1 Executar o pactuado na Clausula Primeira e demais clausulas, de acordo com o plano de Trabalho, e aplicar os recursos financeiros repassados pelo Município, ora CONCEDENTE, exclusivamente no cumprimento de seu objeto;
4.2.2. Utilizar recursos próprios, se porventura os valores pecuniários repassados pela CONCEDENTE forem insuficiente para os fins almejados para realização do objeto, da finalidade e das metas descritos na Clausula Primeira;
4.2.3. Apresentar, quando solicitado, ao CONCEDENTE e aos órgãos de controle interno, no término do convenio ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse publico o completo e detalhado relatório pertinente à execução do convenio, contendo comparativo especifico do objeto, das metas e das finalidades propostas com os resultados alcançados;
4.2.4 Enviar ao Município CONCEDENTE, a prestação de contas dos recursos transferidos e recebidos, consubstanciada tal prestação financeira, através da necessária documentação comprobatória, bem como, do relatório das atividades realizadas, aos órgãos de controle interno que têm a mesma incumbência;
4.2.5. Assegurar e destacar, obrigatoriamente, e a participação do Município de Aratuba/CE, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a execução do objeto, da finalidade e das metas na CLAUSULAS PRIMEIRA e, pôr a marca do Município, nas placas, painéis e outdoors de identificação dos servidores custeados, no todo ou em parte com os recursos deste Convênio, com observância do disposto no § 1º, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
4.2.6. Assumir todas as responsabilidades de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial/empresarial, resultantes da execução do Convenio, mormente com relação às contratações de funcionários bem como todas as obrigações legais ou outras, que possam advir decorrentes de tais contratações, sendo de inteira responsabilidade do CONVENENTE, não cabendo ao Município CONCEDENTE responder sobre referidas responsabilidades e, ou obrigações, nem mesmo solidaria subsidiariamente;
4.2.7. Adotar todas as medidas necessárias à correta e proba execução deste Convênio.